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Governo do Rio de Janeiro Sanciona Lei que Estimula Exportações em Zonas Especiais


O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou no dia 26 de dezembro de 2024 a Lei nº 10.639, que promove um importante avanço no estímulo às exportações do estado. A nova legislação internaliza o Convênio ICMS 99/98, autorizando a concessão de isenção de ICMS sobre as saídas internas destinadas a estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

 

A medida busca fortalecer o setor exportador fluminense, ao reduzir custos tributários e estimular o crescimento econômico por meio da ampliação da competitividade das empresas inseridas nas ZPEs. Essas áreas têm como foco impulsionar atividades industriais voltadas para o mercado externo, criando empregos, gerando divisas e promovendo maior integração do estado com o comércio global.

 

De acordo com o texto da lei, a isenção do ICMS incide sobre as saídas destinadas ao mercado interno para os estabelecimentos situados nas ZPEs, desde que esses bens estejam vinculados ao processo produtivo voltado à exportação.

 

O parágrafo único da lei ainda reforça que a disposição se aplica exclusivamente às atividades previstas no inciso IX do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que regula as ZPEs em âmbito nacional.

 

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado, Fernanda Curdi, a internalização do Convênio ICMS 99/98 poderá atrair novos investimentos para as ZPEs localizadas no estado, além de fomentar a instalação de novas empresas e indústrias.

- A expectativa é que a medida contribua para o crescimento da arrecadação a longo prazo, apesar da isenção inicial, uma vez que o estímulo às exportações tende a dinamizar a economia local - explica a secretária.

 

Com a sanção da Lei nº 10.639, o Rio de Janeiro se posiciona como um estado comprometido em criar condições favoráveis para o desenvolvimento econômico e a ampliação da competitividade global de suas empresas.

 

- Nestes últimos doze meses criamos uma comissão interna especifica para agilizar a implantação da ZPE do Porto do Açu. O projeto foi atualizado de acordo com o Marco Legal das ZPEs, de forma que possa atrair diferentes industrias que devem atender prioritariamente ao mercado externo, mas terão flexibilidade para atuar também no mercado interno. É uma iniciativa que criará milhares de empregos e atrairá investimentos estrangeiros para o estado do Rio de Janeiro – afirmou o presidente da CODIN, Fábio Picanço.

 

A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, consolidando mais um passo estratégico na política econômica estadual.

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